A Lei 13.718/18 cria o crime de “Importunação Sexual” e também o crime de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”.
O cheque enquanto título de crédito representativo de ordem de pagamento à vista, tem caído no desuso, por conta das compras eletrônicas por cartão, sendo certo que, no comércio, tem, praticamente desaparecido.