Jossan Batistute*
Gabriel Zugman (*)
Joaquim Leitão Júnior[1] e Marcel Gomes de Oliveira[2]
INTRODUÇÃO
Renan De Quintal
Eduardo Luiz Santos Cabette*
Foi prevista pela Lei 13.804/19, com a criação do artigo 278 – A e, especificamente, seu § 2º., CTB (Lei 9.503/97), cautelar semelhante àquela já existente no Código de Trânsito em seu artigo 294.
Por Joaquim Leitão Júnior[1] e Marcel Gomes de Oliveira[2]
Emília Klein Malacarne*
Fabiana da Silva Figueiró**
A Lei 13.769/18 deu nova redação ao artigo 2º., § 2º., da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), nos seguintes termos:
*Eduardo Luiz Santos Cabette
1-INTRODUÇÃO