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GESTANTE, TRABALHO, LEIS E PANDEMIA

LUCIANA GOUVÊA*

Grata surpresa descobrir a criação da Lei 14.151, publicada em maio de 2021, assinada pelo nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, determinando o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo CORONAVÍRUS. 

Essa nova lei respeita a dignidade da pessoa humana e protege à família, porque cuida da gestante e de quem está por nascer, portanto está de acordo com nossa Constituição Federal. 

REVISTA JUSTIÇA & CIDADANIA

 

A edição de fevereiro da Revista Justiça & Cidadania, edição 258,  já está disponível. A matéria de capa traz a entrevista com o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do novo Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça . Confira a entrevista concedida ao Presidente do Conselho Editorial da Revista, Ministro Luis Felipe Salomão.

HOMENAGEM

 

 

 O advogado criminalista Joao Mestieri foi convidado para participar da obra coletiva “A Evolução do Direito no Século XXI: Seus princípios e valores”, em comemoração aos 90 anos do Professor Arnold Wald. A obra também vai homenagear os 70 anos de vida cultural e profissional de um dos  mais importantes juristas do Brasil e um dos nomes mais citados em decisões em cortes superiores no país.

Instituto de Proteção das Garantias Individuais tem novo Presidente  para a Comissao de Política Penitenciária

 O advogado criminalista João Maia, especialista em processo penal e garantias foi nomeado Presidente da Comissão de Política Penitenciária do Instituto de Proteção das Garantias Individuais (IPGI).

O trabalho da comissão é definido por  tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos no âmbito do sistema prisional, proceder a entendimentos com as autoridades públicas constituídas;

II. adotar providências para resguardar o direito violado;

CNJ muda recomendação e orienta prisão de devedores de pensão alimentícia

Devedores de pensão alimentícia agora podem voltar a ser presos caso não paguem aos filhos o que foi estabelecido pela Justiça. É o que determina nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou, recentemente, uma orientação a magistrados a retomarem a decretação da prisão dos devedores, interrompida desde março do ano passado, por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, de modo especial, a recomendação se refere aos que se recusam a se vacinar contra a doença, já que esta pode ser uma maneira de adiar o pagamento da dívida.