CONVÊNIO SOBRE REGIME OPTATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É UM PASSO IMPORTANTE, MAS NÃO SOLUCIONA A QUESTÃO
Submitted by sergiocdreis on Tue, 09/07/2019 - 16:22O debate sobre a obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por substituição tributária para os contribuintes gaúchos varejistas e não varejistas que tenham realizado saídas destinadas a consumidor final, instituído pelo Decreto nº 54.308/2018, avançou nesta semana, com a celebração do Convênio ICMS 67/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).