REGISTRO COM MAIS DE 20 FUNCIONÁRIOS: menos burocracia e mais desenvolvimento

 Jossan Batistute

Empresas com menos de 20 funcionários não precisam mais registrar o ponto de seus colaboradores. Essa é uma das medidas implantadas pela Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo governo em setembro de 2019, que deve ajudar a diminuir a burocracia que trava o desenvolvimento empresarial. “Dessa forma, os empresários e empreendedores podem focar sua atenção na inovação, nos investimentos, no crescimento das empresas”, avalia o advogado Jossan Batistute.

 

Batistute é especialista em direito patrimonial e empresarial e enxerga com bons olhos o esforço do Estado em diminuir os entraves burocráticos às empresas. “É assim que se estimula e que se sustenta o crescimento econômico: diminuindo a burocracia e o chamado custo-Brasil”, ressalta o advogado. Antes a lei previa que apenas empresas com menos de dez funcionários poderiam não registrar o ponto.

 

Além disso, a lei autoriza o registro de ponto por exceção. Isso significa que o registro deve ser realizado apenas nas ausências, nos atrasos e nas jornadas extraordinárias diferentes daquelas que foram acordadas no contrato de trabalho. A medida vale com uma condição: a prática deve ser autorizada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

“O que se espera e se pretende não é desvalorizar o trabalho. Pelo contrário, é permitir que empresas e colaboradores tenham maior liberdade de desenvolver suas atividades conforme a realidade específica de cada um, além de diminuir o tempo gasto com certas burocracias”, afirma Jossan Batistute. Sobretudo, continuam sendo necessárias as obrigações legais trabalhistas e o respeito aos direitos e deveres, tanto do trabalhador quanto do empregador.

 

 

 

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