ALTERAÇÕES NA ATUAÇÃO DA CIPA COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
Submitted by sergiocdreis on Mon, 20/03/2023 - 12:42
Em decorrência da promulgação da lei nº 14.457/22, que instituiu o programa Emprega + Mulheres, foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
A referida norma altera a nomenclatura da CIPA para denominá-la de Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio, trazendo, dentre outras, as seguintes medidas a serem adotadas pelas empresas obrigadas a constituírem a CIPA: