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Eduardo Luiz Santos Cabette*

            A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 – A.

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Roberta Forlani*, advogada do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados

 

Eduardo Luiz Santos Cabette*

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LEI MARIA DA PENHA: governo cria nova “arma” contra violência doméstica

Renan De Quintal*