O portal dos portais jurídicos
Joaquim Leitão Júnior*
Um assunto não enfrentado certamente pela complexidade, diz respeito sobre a (im)possibilidade de interceptação telefônica em ato infracional.
Renan De Quintal*
Francisco Sannini Neto*
Eduardo Luiz Santos Cabette*
A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 – A.
Eduardo Luiz Santos Cabette|*
Roberta Forlani*, advogada do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados
LEI MARIA DA PENHA: governo cria nova “arma” contra violência doméstica