A nova Lei de Abuso de Autoridade,recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, é oriunda de um Projeto de Lei de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (PLS 85/17).
A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 – A.