Imposto. ICMS.

Empresa consegue suspensão de cobrança de DIFAL do ICMS

 

 

A empresa capixaba Onivino Comércio e Distribuição de Vinhos, que comercializa seus produtos a clientes de todo o território nacional, obteve liminar suspendendo o pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), no estado de São Paulo. A liminar foi concedida pelo Desembargador Relator do recurso, Jayme de Oliveira, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.