STF reforça segurança jurídica ao cassar decisão da Justiça do Trabalho que não observou a reforma trabalhista

 

 

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão relevante ao cassar um acórdão da TRT, que havia afastado a aplicação da reforma trabalhista sem observar a Constituição. O caso envolve uma reclamação trabalhista em que a autora atribuiu à causa o valor de aproximadamente R$ 297 mil, mas que, ao final, resultou em cálculo superior a R$ 5,4 milhões, em razão do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de que os valores indicados na petição inicial seriam meramente estimativos.

 

Ao analisar a controvérsia, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o TRT, ao deixar de aplicar o artigo 840 da CLT , que exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor , realizou, na prática, um controle de constitucionalidade sem observância da cláusula de reserva de plenário, em afronta direta à Súmula Vinculante nº 10.

 

Com isso, o STF anulou a decisão do tribunal trabalhista e determinou que outra seja proferida, com respeito à legislação vigente e aos limites fixados na petição inicial.

 

A decisão reacende o debate sobre segurança jurídica na Justiça do Trabalho, os limites da atuação judicial frente às leis aprovadas pelo Congresso e os impactos econômicos de condenações que extrapolam substancialmente os valores originalmente discutidos no processo.

 

Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio e líder das áreas Trabalhista e Previdenciária do FAS Advogados e  Ana Luísa Fidelis, advogada do mesmo escritório, estiveram à frente desta importante decisão.