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Nova norma sobre a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS

Desde o ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a utilizar o cruzamento de informações públicas sobre o beneficiário para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo seus proventos. Contudo, a Portaria PRES/INSS nº 1408/2022, que dispõe sobre a operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos titulares de benefícios, foi alterada pela Portaria de nº 1.552 em 24 de janeiro deste ano e, um dia depois, complementada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103.