Receptação. Automóvel. Carteira Nacional de Habilitação. Cassação. Suspensão.

Eduardo Luiz Santos Cabette*

Foi prevista pela Lei 13.804/19, com a criação do artigo 278 – A e, especificamente, seu § 2º., CTB (Lei 9.503/97), cautelar semelhante àquela já existente no Código de Trânsito em seu artigo 294.