Direito tributário

Regra tributária para fundos de investimentos e offshores gera dúvidas no mercado

Advogados falarão sobre as principais alterações promovidas pela nova legislação em encontro gratuito

Em 13/12/2023 foi publicada a Lei nº. 14.754/23, que alterou as regras de tributação de fundos de investimentos e sobre Offshores detidas por pessoas físicas.

Impactos jurídicos e econômicos do voto de qualidade favorável ao governo nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

 

 

Em julho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2384/2023, que disciplina sobre o retorno do voto de qualidade para desempate na proclamação de resultados de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Webinário gratuito discute impactos tributários nos investimentos mantidos por brasileiros no exterior

 

A recém-editada Medida Provisória 1.171/23 promoveu importantes modificações tributárias em relação à tributação de trusts, aplicações financeiras e nos lucros auferidos por empresas controladas no exterior. A decisão pegou de surpresa os brasileiros que buscam diversificar o portfólio nos mercados estrangeiros. Tais mudanças, além de implicarem em uma majoração da carga tributária, podem gerar inseguranças a estruturas usualmente adotadas por investidores brasileiros, especialmente aqueles que recebem aportes ou mantém operações no exterior. 

Alteração em regras tributárias pode afetar negócios entre o Brasil e os Estados Unidos

 

Henrique Netska (*)

Com a aprovação da TD (Treasury Decision) 9959 no final do ano passado, espécie de instrução normativa do Departamento do Tesouro americano, aumentou-se as exigências para o aproveitamento de créditos tributários de outros países, podendo afetar sobretudo países que não possuem tratado para evitar a bitributação.

 

Artigo por Ariel Palmeira*

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Difal representa oportunidade de redução da carga tributária para as empresas 

 

Diferencial de alíquota impacta o planejamento tributário de varejistas

O Difal, que consiste no diferencial de alíquota do ICMS aplicável em vendas de mercadorias entre estados, representa oportunidade de redução da carga tributária para atividades empresariais, especialmente do varejo, em 2022. O quadro ainda é de incerteza sobre a aplicação do diferencial neste ano. Diante da possibilidade de ser cobrado ou não, algumas empresas já conseguiram obter liminar para não pagar o Difal em alguns estados do país.

 

Selma Cristina Ortiz Santos da Silva*

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