Direito penal. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Maternidade.

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social

A gravidez, ao lado de outros motivos previstos no artigo 318, I a III, CPP, também exsurge na lei como causa para concessão da Prisão Domiciliar, conforme inciso IV do artigo 318, CPP.