Direito do trabalho

Motorista por aplicativo não é empregado

 

Eduardo Amaral* 

 

Nova forma de trabalho é admitida pelo STF

 

Na data de ontem, a primeira Turma do STF retomou o julgamento sobre a natureza jurídica da relação entre motoristas por aplicativo e concluiu que não existe vínculo empregatício.

 

Algumas decisões monocráticas dos Ministros já vinham sendo divulgadas na mídia, mas essa é a primeira decisão de uma Turma (decisão colegiada) da mais alta Cúpula do Judiciário.

 

Processualista Daniel Neves abre 2ª Semana Jurídica do TRT ao lado do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek

 

 

Parecerista sócio fundador do NDF Advogados palestrou o bastante atual tema da Coisa Julgada Fragmentada, enquanto o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça da Nações Unidas discorreu sobre o Significado da Justiça enquanto Poder na abertura dos trabalhos em evento de capacitação de magistrados da Justiça do Trabalho

 

Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio – Nova Portaria suspensa até março de 2024

 

 

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal (“CF”) e na Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a Lei nº 605/1949.

 

STF decide que franquia não constitui vínculo empregatício

Luiz Eduardo Amaral 

 

Em decisão contrária ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), o STF definiu que relações de trabalho em sistema de franquia podem ser distintas da CLT.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro que reconhecia vínculo de emprego entre franqueador e franqueados.

 

Ministério do Trabalho altera Portaria N° 1.486 de 2021 que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista

 

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Por Isabela Brisola*

Nós, advogadas e advogados previdenciários, temos muitas vitórias junto aos trabalhadores e trabalhadoras a comemorar, apesar das dificuldades enfrentadas no dia a dia.

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