Assédio.

ALTERAÇÕES NA ATUAÇÃO DA CIPA  COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL

 

 

Em decorrência da promulgação da lei nº 14.457/22, que instituiu o programa Emprega + Mulheres, foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

 

A referida norma altera a nomenclatura da CIPA para denominá-la de Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio, trazendo, dentre outras, as seguintes medidas a serem adotadas pelas empresas obrigadas a constituírem a CIPA:

 

 

 

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