Visitas de pais separados a seus filhos podem ser suspensas em tempos críticos da pandemia

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A Semana Santa se aproxima e algumas cidades e estados prolongaram ou anteciparam feriados ao mesmo tempo em que os números da pandemia do coronavírus só aumentam, entre casos confirmados e mortes por conta da Covid-19. Um ano depois do início de tudo, ainda há dúvidas sobre como se deve proceder em relação às visitas de pais separados a filhos cuja guarda estão com o outro genitor ou responsável. Por um lado, as visitas realizadas devem manter todos os cuidados e protocolos de saúde e, por outro, já há decisões e jurisprudência suspendendo ou limitando visitas durante períodos de isolamento social e lockdown decretados por municípios e governadores.

 

“Deve-se sempre prevalecer o bom-senso. Afinal, estamos vivendo períodos críticos da pandemia do coronavírus e todo cuidado deve ser tomado para evitar transmissão e contaminação entre familiares”, ressalta o advogado Renan De Quintal, que integra a equipe do Escritório Batistute Advogados. De acordo com o especialista em direito da família, muitos são os casos em que cumprir a agenda de visitas entre filhos de pais separados pode acarretar consequências. “Alguns genitores, por exemplo, moram com seus pais, já idosos. Ou seja, com os avós da criança ou adolescente. Ou, então, muitos fazem parte do grupo de risco não por serem mais velhos, mas, por terem outras doenças e comorbidades”, avalia Renan.

 

De acordo com o especialista, não é o momento, por exemplo, de pais viajarem com seus filhos enquanto o outro genitor fica em casa. Nem, tampouco, que os genitores que não estão com a criança ou o adolescente fiquem saindo de casa sem necessidade. “O momento é delicado e exige que tomemos atitudes responsáveis. E, nesses tempos, é preciso pensar no bem-estar dos filhos e, também, no contexto geral de saúde da família toda”, ressalta o advogado. Há ainda casos em que a Justiça suspende a visitação de pais que não estão cumprindo os protocolos de saúde nem o isolamento social, desde que comprovado pelo outro genitor.