Sócio da área de imobiliário do Demarest Advogados destaca que a MP não somente altera os valores das diferentes faixas de renda para o programa, mas amplia a possibilidade de uso para os empreendimentos, com locação das unidades, e ainda incentiva a integração de políticas econômicas, sociais e urbanas
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Marc Stalder, sócio do Demarest Advogados
Marc Stalder, sócio da área de Direito Imobiliário do Demarest, desta que, apesar das muitas semelhanças entre os programas, a MP 1.162 faz com que o “Minha Casa, Minha Vida” tenha maior abrangência não somente por aumentar as faixas salariais para as diferentes modalidades do programa -- como atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil -- mas também ao considerar aspectos relacionados ao uso dos empreendimentos.
“A maior abrangência também ocorre por terem sido inseridas novas regras com diferentes modalidades de disponibilização das unidades habitacionais, incorporando ao programa as possibilidades de locação, arrendamento ou doação, além da venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme previsto em regulamento, sem prejuízo de outros negócios jurídicos compatíveis. A requalificação de imóveis urbanos também foi tratada pela MP 1.162”, explica o advogado.
Em sua avaliação, essa ampliação deve ter impacto direto no setor e atrair mais oportunidades de investimentos, com a possibilidade de criação de novos negócios para atender essas novas faixas e novos usos.
“Entendemos que essa maior abrangência deve repercutir nos negócios que o PMCMV propicia mais oportunidades de investimentos nesse setor tão relevante nos aspectos sociais e econômicos do país. Afinal, é a construção civil que historicamente gera mais empregos com maior velocidade, além de suprir demandas indiretas, tais como de saúde pública e de desenvolvimento urbanístico”, destaca Marc Stalder.
Na avaliação do sócio do Demarest, também é importante ressaltar a integração de políticas econômicas, sociais e de desenvolvimento urbano que a MP estimula.
“Interessante notar a preocupação de promoção de um planejamento integrado com as políticas de desenvolvimento urbano, as quais são de competência de cada município, conciliando-se a demanda por habitação com infraestrutura compreensiva de saneamento, mobilidade e gestão urbanística, com as políticas ambiental e climática, desenvolvimento econômico e social, e de segurança pública em um contexto de desenvolvimento urbano sustentável”, ressalta o sócio do Demarest.
De acordo com Marc Stalder, o texto da MP 1.162 mostra “um ambiente promissor aos investimentos no setor imobiliário e a expectativa pelo regulamento e correspondente detalhamento é alta, destacando-se que, independentemente de se tratar de uma medida provisória (com prazo de validade de 60 dias prorrogável por igual período) e que, assim deverá ser convertida em lei até 15 de junho deste ano, contando com a eventual prorrogação da sua vigência, as regras já estão em vigor e têm eficácia em relação àquilo que não depender de regulamento.” Sobre a MP 1.162, o sócio do Demarest destaca ainda os seguintes pontos de relevância:
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