Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sanções administrativas da LGPD passam a ser aplicadas para quem descumprir a lei: a partir de 1º de agosto, parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passa a vigorar

 

Julho de 2021 – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, entrou em vigor no ano de 2018, mas o que pouca gente sabe é que as sanções administrativas a quem descumprisse as normas presentes nela somente poderiam ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.

Muitas organizações, empresas, autarquias e entes governamentais ainda não se adequaram às mudanças no tratamento das informações pessoais. Diante da habitualidade, continuaram com práticas que não estão de acordo com o preconizado pela nova legislação.