Direito Penal. Crime. Condenação. Testemunha.

A isolada palavra da vítima não é suficiente para que se obtenha condenação.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por maioria acusado da prática do crime de ameaça praticada em âmbito doméstico pela ausência de provassuficientes para a condenação.

 

A Câmara acompanhou, por maioria, o voto do 2º Juiz, Francisco Orlando. Para o desembargador, não há testemunhas da ameaça, não podendo ser mantida condenação com base exclusiva na palavra da vítima.