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Decisão do STF reafirma competência exclusiva do juízo falimentar para desconsideração da personalidade jurídica de sociedade falida

 

 

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a desconsideração da personalidade jurídica de empresa declarada falida. A decisão foi fundamentada na violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF, que estabelece a cláusula de reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade de norma legal.