Profissionais de saúde e jovens estão entre os novos perfis de quem busca por testamento

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Não foi apenas o elevado aumento pela procura de testamentos que a pandemia do coronavírus trouxe de novidade aos Tabelionatos de Notas do Brasil. O perfil de quem procura esse instrumento jurídico também é diferente em relação ao período anterior à Covid-19. Hoje, além de idosos, que sempre foram mais comuns, outros públicos passaram a procurar pelo testamento: profissionais da saúde e jovens, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), estão entre os novos testadores.

 

“Num primeiro momento, a grande procura pode se explicar pelo desespero ou pelo medo de acontecer alguma coisa iminente diante de uma doença imprevisível e devastadora. Em seguida, as pessoas se conscientizaram da importância e da necessidade de se organizar e planejar a sucessão de seus bens”, ressalta o advogado Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados e especialista no Direito Sucessório e Patrimonial. A principal vantagem de um testamento é que o dono dos bens consegue resolver muitas questões sobre quem irá recebe-los, sob quais condições e quanto cada pessoa receberá. Tudo isso dá organização à herança, reduz as chances de brigas, desentendimentos e conflitos entre os parentes.

 

De acordo com o especialista, a procura de profissionais de saúde é compreensível. “São esses profissionais que estão na linha de frente de combate à Covid-19 e, por isso, acabam sofrendo uma pressão por estarem diretamente mais impactados pelas consequências da pandemia. Já com os jovens, é algo diferente. Diante da imprevisibilidade da morte, não é nem tanto o medo ou o receio real de algo iminente, inevitável ou imprevisível, mas, sobretudo, a consciência de que todos um dia morrerão e precisamos pensar, hoje, para quem e como vamos deixar o que temos”, avalia Batistute.

 

O testamento é uma das maneiras mais comuns e, talvez, a mais conhecida das ferramentas jurídicas num planejamento sucessório. É um documento que estabelece quem ficará com parte dos bens após a morte da pessoa. Por lei, metade (50%) do patrimônio do falecido obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros diretos em função da chamada Legítima (parte indisponível para testamento), sendo que os outros 50% podem ser destinados conforme a vontade do testador (isso é, o autor do testamento).

 

Segundo Jossan Batistute, são três opções diferentes de testamento: público, cerrado e particular. Em todos os casos, para receber os bens que serão transmitidos conforme o testamento, haverá incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), já que a abertura do testamento se dará em um processo de inventário, sendo que sua alíquota é estadual. “Claro que existem alternativas legais para fugir desse tributo e de sua alíquota ou mesmo para reduzir seu impacto em um óbito no futuro, inclusive porque muitas legislações beneficiam quem opta pela sucessão em vida ao invés de aguardar o inventário”, avalia o advogado.