Novidades societárias com a Lei de Estímulo às Empresas

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Leonardo Barém Leite*

 

O Direito Societário Brasileiro encerrou agosto de 2021 com importantes novidades legislativas, que afetam bastante o universo e a vida das empresas, basicamente em função da promulgação da Lei nº. 14.195/2021 (que decorre da MP 1.040/2021), publicada em 27 de agosto. A despeito dos vetos, a nova lei está sendo comemorada pelo mercado e pelos empresários.

 

Algumas das novidades alteram a Lei das Sociedades por Ações, a abertura de empresas, o comércio exterior, a emissão de licenças e de alvarás (que passam a ser automáticos), o uso do nome comercial inativo e a questão do parecer prévio da Anvisa para patentes de medicamentos, dentre outros.

 

A nova lei aborda, também, pontos como a proteção dos acionistas minoritários, o voto plural, as cobranças efetuadas pelos conselhos profissionais, a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, reduz a burocracia societária e ajusta livros, além de tratar da recuperação de ativos empresárias e de concessionárias da área de energia elétrica, por exemplo.

 

Ainda no aspecto societário, há novidades no tocante às classes das ações, que foram ampliadas, a competência da Assembleia Geral foi alterada, e a determinação de que a CVM elabore um material de orientação ao mercado sobre já citado voto plural, bem como a determinação da exclusividade de pessoas naturais nos órgãos de administração das empresas, bastando, no caso de residentes no exterior, que constituam representante local.

 

Alguns dos pontos extremamente polêmicos e aguardados regulam a sociedade simples, que foi mantida no nosso ordenamento jurídico, a conversão automática das Eirelis em sociedade limitada unipessoal, e, ainda, a questão da citação por mensagem eletrônica, agora aprovada.

 

Diversos decretos leis e artigos foram revogados, ao passo que a vigência da Lei terá datas diversas, a depender do tema e artigo, uma vez que há pontos que já entraram em vigor na data da publicação, outros em 180 ou 360 dias – e alguns apenas em até 3 anos.

 

*Leonardo Barém Leite é sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em ESG, Compliance e Direito Empresarial.