DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À HOMOFOBIA

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Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida*

 

            O dia 17 de maio foi definido como dia internacional de combate à homofobia porque neste dia, no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde – OMS - retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças e declarou que a relação homossexual não constitui doença, distúrbio ou transtorno.

            Tal data se tornou um símbolo da luta contra a discriminação, o preconceito, o assédio e em favor do respeito à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero.

            Trata-se, então, do combate à homofobia, no sentido de enfrentamento de práticas de hostilidade, desprezo, intolerância, desconfiança, aversão, medo e ódio contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, “queer”, intersexo e assexuadas. A homofobia atribui a estas pessoas a pecha de anormais, como se existisse um modelo único de vida aceitável, inferiores e subalternos, como se existisse uma hierarquia das sexualidades em que a heterossexualidade ocupasse a posição superior. A homofobia representa, ainda, a negação, restrição e exclusão dos direitos humanos e fundamentais das pessoas LGBTQIA+, ou seja, da humanidade, dignidade e personalidade dessas pessoas.

A instituição do dia internacional de combate à homofobia resulta da constatação de que as pessoas LGBTQIA+ sofrem, diuturnamente, vários tipos de violência, destacando-se a violência simbólica, com a sua segregação e marginalização, e até mesmo a violência extrema, na forma de assassinato. Neste sentido, e falando do Brasil, segundo levantamento do “Grupo Acontece” e do “Grupo Gay da Bahia (GGB)”, no ano de 2020 ocorreram 237 mortes de pessoas LGBTQIA+, sendo 224 homicídios e 13 suicídios. Aliás, o “Grupo Gay da Bahia” (GGB) afirma que o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo.

A proteção das pessoas da comunidade LGBTQIA+ não se limita à destinação de um dia à luta contra a homofobia. Assim é que, a agressão de tais pessoas é considerada crime inafiançável e imprescritível (artigo 20 da Lei 7.716/2018), esclarecendo-se que esta Lei regula o crime de racismo, mas como, no Brasil, ainda não existe uma lei específica contra a homofobia, o STF a considerou aplicável a estes casos (decisão proferidas nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no. 26 e do Mandado de Injunção n. 4.733).

Mas, o dia 17 de maio não é importante apenas para as pessoas da comunidade LGBQIA+, vez que a sua instituição chama a atenção da sociedade para a necessidade de promover o respeito à diversidade e aos direitos humanos e fundamentais das pessoas LGBTQIA+, em especial do direito de existir, o da igualdade e o da não discriminação. O respeito, a promoção e a proteção dos direitos humanos e fundamentais das pessoas LGBTQIA+ é de responsabilidade de toda sociedade e de todos e cada um de nós.

Discursos de ódio, exclusão social e econômica e obstáculos no acesso à saúde, educação, trabalho digno e serviços básicos fragilizam as pessoas LGBTQIA+ e toda a sociedade.

Enfrentar a violência, as desigualdades e as exclusões sociais e não deixar ninguém para trás, garantindo direitos iguais para todos/as/es, são, inclusive, os pilares da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, a ser efetivada em sistema de cooperação nacional e internacional, que conduza a um mundo inclusivo, onde todos/as/es possam viver livres e serem iguais em dignidade e direitos, não importando quem sejam, onde vivam ou quem amem ou por quem são amados/as/es.

O dia 17 de maio é o dia internacional de combate à homofobia, mas todo dia é dia de respeitar e proteger a diversidade, e, em especial, de promover e implementar os direitos humanos e fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

 

* Professora de Direitos Humanos, Sociologia, Antropologia e Etnia e coordenadora do Núcleo da Diversidade da Faculdade de Direito Milton Campos