ASSINATURA DE TAC E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS

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O Termo de Ajustamento de Conduta é um título extrajudicial com o objetivo de transacionar alguma conduta contrária as normas legais ou que tem potencial para causar dano.

 

Por exemplo: aquele que comete algum dano ambiental, está sujeito a propositura contra si de ação civil pública que exigirá reparação de dano e pagamento de indenização. Com a assinatura de TAC poderá se comprometer a reparar o dano e pagar uma indenização, em contraponto, não tem contra si ajuizada ação.

Previsto na Lei Federal nº 7347/85 em seu art. 5, § 6, que disciplina ação civil pública e no art. 784, inciso IV do CPC que disciplina os títulos extrajudiciais, o Ministério Público e os órgãos públicos são legitimados para tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações que terão eficácia de título executivo extrajudicial.

 

O objetivo é incentivar a conciliação, desafogar o judiciário, criar um clima de concessão mútua e de corrigir, prevenir e recompor danos. Dessa forma, se evita uma ação judicial que é algo que poderá levar anos, além do custo financeiro e o desgaste que um processo pode demandar.

As normas e obrigações estabelecidas no Termo deverão ser seguidas à risca já que se trata de uma deliberação das partes, devendo o signatário adotar todas as medidas cabíveis para tanto.

 

Na seara ambiental, no entanto, na prática, muitas vezes muitas cláusulas vinculam o cumprimento do termo à atividade de terceiros, como: análise e aprovação de Cadastro Ambiental Rural, concessão de autorização e licença e aceitação por parte do órgão ambiental de medidas de regularização ambiental.

 

O cumprimento das obrigações sai da esfera do signatário e passa a depender de ações de terceiros, alheios à negociação. Muitas vezes estas condições tornam impossível o cumprimento do termo. Por exemplo: O administrado pode se comprometer a preencher o cadastro adequadamente, mas a aprovação deste é de competência do órgão ambiental. Além disso, muitas vezes são fixados valores exorbitantes de multa para descumprimento, acarretando execuções milionárias.

 

Assim, sem tirar as vantagens e importância de um acordo que beneficiará todas as partes, é fundamental o acompanhamento de advogado especialista. A assinatura equivocada de um TAC poderá dar a falsa sensação de resolução e acabar por acarretar grande problema futuro.

Maria Fernanda Dozza Messagi - Advogada graduada pela Universidade Positivo, especialista em Direito Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pós-graduanda em Direito Agrário e do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público