Juiz julga improcedente ação civil pública contra atividade legal de proteção veicular

 

Magistrado reconheceu que uma associação proteção veicular de Goiás não exerce atividade de seguro empresarial; escritório Assis Videira Consultoria & Advocacia, de Belo Horizonte, atuou no caso

Manuel Marçal

 

O juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, julgou improcedente os pedidos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra a Associação dos Proprietários de Veículos Automotores (Aprovam), por oferecer programa de proteção e assistência automotiva, sem autorização da Autarquia Federal.  A Susep tinha ajuizado ação civil pública (processo 1002633-11.2019.4.01.3500) para que a atuação da assistência de proprietários de veículos no mercado fosse declarada ilícita.

O escritório Assis Videira Consultoria & Advocacia, de Belo Horizonte (MG) atuou no caso em defesa da Aprovam.  Segundo destaca o advogado Renato de Assis Pinheiro, essa é uma decisão de impacto a favor do Socorro Mútuo. "Com a sentença, a entidade de proteção veicular ganha o direito e a tranquilidade de seguir atuando livremente, sem qualquer empecilho por parte dos órgãos fiscalizadores", afirma.

A sentença, de primeira instância, é passível de recurso por parte da Susep. De acordo com o advogado, essa foi a quinta derrota da autarquia da Administração Pública Federal em processos na Justiça Federal em casos conduzidos pelo escritório mineiro durante a pandemia do novo coronavírus.

A ação também pedia que a Aprovam fosse proibida permanentemente de realizar a oferta ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, sob pena de pagar indenização a ser depositado no Fundo de Direitos Difusos (FDD) equivalente a três vezes o valor da multa aplicada no processo administrativo sancionador. Em sua defesa, a Aprovam demonstrou que suas atividades não se confundem com seguros empresariais, pois se trata de associação civil, com características de mutualidade, legalmente constituída e que atua em ramo completamente diverso da competência de atuação e investigação da Susep.

Ao analisar a matéria, o magistrado manteve posicionamento inicial em favor da associação de proteção veicular. "Já na fase de sentença, não vejo por que alterar o raciocínio exposto nessa decisão, uma vez que inexistem elementos hábeis a alterar o quadro fático delineado à época da análise do pleito liminar, de sorte que a tese ali esposada deve ser mantida", escreveu o juiz em trecho da sentença.

 

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