O caminho responsável

*Denison Leandro,

sócio do escritório Denison Leandro Advogados Associados

 

O atual mundo do trabalho tem levado as empresas a buscar novas estratégias e orientações jurídicas, com a contratação PJ se tornando tendência no mercado. O desafio das empresas será combinar as vantagens da contratação PJ - como a redução de custos com folha de pagamento, maior agilidade nas contratações e melhor flexibilidade contratual -   com os cuidados com o contrato de trabalho, de forma a refletir a realidade da prestação do serviço.

Ora, não deve o empregador esquecer que uma das características fundamentais da contratação PJ é que o profissional é considerado um prestador de serviços autônomo, responsável por gerenciar sua própria carga horária e cumprir com as obrigações assinadas no contrato. Assim, o contrato deverá ter a descrição clara dos serviços a serem prestados, do prazo da prestação dos serviços, da remuneração e das cláusulas de concorrência e/ou exclusividade, e, até mesmo, uma formalização sobre eventual rescisão do contrato, por exemplo.

É fato que algumas empresas ainda utilizam o contrato PJ como forma de mascarar uma relação de emprego característica do regime CLT para, assim, reduzir encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas e licenças trabalhistas. Aos que praticam a ilegalidade, a Lei, com a ressalva que apenas isso, infelizmente, ainda não  reduzirá os índices de empresas que,  em contratações PJ submetem os colaboradores a controles hierárquicos e de carga horária, prática irregular que eleva o risco de enfrentarem ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo de trabalho.

Empresas que praticam incorretamente a pejotização contaminam o mercado. A sociedade organizada e os escritórios de advocacia, por sua vez, não estão de braços cruzados para o problema. Há inúmeros casos de ações que resultaram em punições de valores elevados para as empresas,  ao serem comprovados  procedimentos irregulares por parte dos empregadores para colaboradores “pejotizados”.

Uma empresa que decide levar seus colaboradores celetistas para  contratos PJ deve saber, por exemplo que a recente Reforma trabalhista definiu que, após a rescisão de contrato de trabalho, ex-integrantes de uma empresa só poderão ser contratados como PJ após o período de carência de 18 meses, conhecido como “quarentena trabalhista”.

 

Por fim, ressalte-se que a contratação PJ surge como um modelo inovador no mercado de trabalho e pode ser uma ferramenta eficaz, quando usada de maneira estratégica e legal.  A evolução das leis e da jurisprudência requer um acompanhamento constante para garantir o cumprimento das regulamentações em constante mudança 

 

Imagem da Notícia: